atendimento@gssolucoesfinanceiras.com.br (11)99203-0151)

Depoimentos

O que nossos clientes dizem sobre nossos serviços!

FAQs

Dúvidas frequentes

De acordo com a legislação, bancos e financeiras não possuem um limite de juros para operações de crédito, salvo para algumas operações especiais, como o teto máximo de 8% ao mês pela utilização do cheque especial, por exemplo. Contudo isso não quer dizer que o consumidor deve aceitar outras condições e cláusulas abusivas. Ao realizar a análise contratual a fim de proporcionar o equilíbrio financeiro da operação, a taxa de juros é apenas um dos parâmetros a serem analisados. Isso porque são inúmeros critérios que um perito bancário deve analisar para considerar uma operação abusiva ou desproporcional ao consumidor, tarifas indevidas, divergência de cálculos, capitalização, método de amortização são alguns exemplos que, para além dos juros, podem ser considerados abusivos. Além disso, o Código Civil prevê que o enriquecimento às custas de outra pessoa sem motivo justificado, também pode ser considerado como uma prática ilícita.

Não existe uma lei especifica que determina a redução de um empréstimo bancário. Por isso, o primeiro passo para qualquer “redução” deve ser a análise prévia das condições da operação. Somente através de cálculos é que conseguimos identificar se houve algum abuso ou condição financeira que abra caminhos para ser introduzido a redução/revisão do contrato, seja ela pela esfera extrajudicial e mais efetiva (feita pela Reis Revisional) ou pela via judicial (realizada exclusivamente por escritórios de advocacia). Apesar de não existir uma lei específica para isso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê inúmeras hipóteses para enquadramento de cláusulas leoninas ou superendividamentos, que assim permitem a redução do contrato por violações aos dispositivos. Além disso, os principais bancos fazem parte de instituições autorreguladoras, como a FEBRABAN, por exemplo, onde dispõe de condições especificas para tratar sobre as operações de crédito, somado as centenas de resoluções do BACEN (Banco Central) e da CMN (Conselho Monetário Nacional) que também possibilitam a redução da dívida mediante a identificação de infrações.

As primeiras reduções tendem a acontecer logo nos primeiros dias após contratação, sendo que você será notificado sempre quando elas ocorrerem.

Certamente. Você será assistido por uma equipe com mais de 70 profissionais, tendo um responsável único durante todas as tratativas até a liquidação da operação. Você terá o whatsapp, e-mail e número de contato desse profissional, que irá mantê-lo ciente de todas as tratativas, podendo também sanar qualquer dúvida sobre a evolução do serviço.

Sim. Porém para esse tipo de serviço você deve consultar algum advogado de sua confiança. A Gs Soluções financeiras trabalha exclusivamente em operações ativas.

Sim. Primeiramente qualquer pessoa ou empresa, podendo ou não ser uma instituição financeira, não deseja obter prejuízos, independentemente da formalização de um contrato. Exclusivamente em contratos de cartões de crédito, conta corrente, limites de cheque especial e até mesmo empréstimos e financiamentos são formalizados por contratos de adesão. Assim, em sua essência são contratos que não permitem ao aderente discutir suas cláusulas ou alterá-las. Dessa maneira, são caracterizados por documentos pré-elaborados e sem personalização na relação entre consumidor e fornecedor. Não raramente são contratos em que são assinados sem serem lidos antes, ou que possuem cláusulas de difícil entendimento para quem não é da área financeira. Apesar desses contratos serem validos, qualquer cláusula ou cálculo indevido que esteja presente nas condições do empréstimo podem e devem ser revistas, independentemente do “aceite” prévio. Desta forma, qualquer contrato pode ser alterado pelas partes caso estejam em comum acordo, ou eventualmente de forma compulsória mediante a uma decisão judicial. Em nosso caso, através de uma composição amigável para resolução da dívida, o consumidor e a instituição financeira firmam um novo compromisso para pagar o contrato anterior, podendo este ser para liquidação à vista ou simplesmente uma nova renegociação. Portanto, o fato da assinatura prévia não exime os descontos que poderão ser atingidos através da Gs Soluções financeiras..

O cálculo revisional é o primeiro passo para identificar irregularidades em contratos bancários. Assim, através de uma auditoria das cláusulas do contrato e da composição dos cálculos que compuseram o empréstimo, é possível revisá-lo para as normas do Banco Central (BACEN) a fim de utilizá-lo para renegociar a dívida de forma equilibrada ao consumidor..

Sim. Após preenchimento você receberá uma análise e cálculo preliminar da dívida, totalmente gratuito.
Fale conosco