Sim.
Primeiramente qualquer pessoa ou empresa, podendo ou não ser uma instituição financeira, não deseja obter prejuízos, independentemente da formalização de um contrato.
Exclusivamente em contratos de cartões de crédito, conta corrente, limites de cheque especial e até mesmo empréstimos e financiamentos são formalizados por contratos de adesão.
Assim, em sua essência são contratos que não permitem ao aderente discutir suas cláusulas ou alterá-las.
Dessa maneira, são caracterizados por documentos pré-elaborados e sem personalização na relação entre consumidor e fornecedor. Não raramente são contratos em que são assinados sem serem lidos antes, ou que possuem cláusulas de difícil entendimento para quem não é da área financeira.
Apesar desses contratos serem validos, qualquer cláusula ou cálculo indevido que esteja presente nas condições do empréstimo podem e devem ser revistas, independentemente do “aceite” prévio.
Desta forma, qualquer contrato pode ser alterado pelas partes caso estejam em comum acordo, ou eventualmente de forma compulsória mediante a uma decisão judicial.
Em nosso caso, através de uma composição amigável para resolução da dívida, o consumidor e a instituição financeira firmam um novo compromisso para pagar o contrato anterior, podendo este ser para liquidação à vista ou simplesmente uma nova renegociação.
Portanto, o fato da assinatura prévia não exime os descontos que poderão ser atingidos através da Gs Soluções financeiras..